Além de contar com uma Equipe de experts, nossa Empresa dispõe de uma Ferramenta Tecnológica de última geração, que produz, de forma automatizada, Cálculos Parametrizados aos Direitos já reconhecidos pela Justiça.
Desta forma, apenas com os seus dados de acesso, nosso sistema coleta os informes de pagamento diretamente da fonte – Fazenda e ou Sigeprev, e este é justamente o mecanismo que garante a precisão no cômputo do SEUcálculo.
Após a coleta, no prazo máximo de 48 horas, lhe apresentamos um Cálculo extremamente preciso da correção dos seus atrasados, desta apuração, emitimos um LAUDO com o valor que você tem a receber.
Uma vez tendo o exato conhecimento dos valores a que tem direito, por meio do nosso Cálculo, você decide se ingressará ou não com o devido procedimento junto a Justiça para o recebimento dos seus atrasados.
Temos um time multidisciplinar de Colaboradores, entre eles Advogados Especialistas, prontos para prestar um atendimento técnico, eficiente e completo a Você.
Todo nosso trabalho técnico, como Cálculos, Laudos e Perícias são realizados por Perito Oficial, devidamente Registrado no CRA.
Um time completo de Especialistas, aliado a ferramentas tecnológicas de última geração, resultam nos melhores prazos do mercado.
Há mais de 15 anos prestamos serviços aos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, e atualmente atendemos todo o Brasil. Com um time de Experts, e ferramentas tecnológicas de última geração, produzimos cálculos extremamente precisos. Com mais de 30 mil casos resolvidos, recuperamos dezenas de milhões de Reais aos Nossos Clientes.
Como era o Cálculo dos Quinquênios: O Adicional por Tempo de Serviço era calculado e pago, levando-se em conta apenas o Salário Base, deixando fora do cálculo todas as demais gratificações recebidas pelo Servidor ao longo de sua carreira, como por exemplo, GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA; GEAH; GEAPE; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; ART.133 CE-DIF. VENCIMENTOS; PISO SALARIAL-REAJ.COMPLEMENTAR; entre outros.
O que mudou no Cálculo dos Quinquênios: O TRIBUNAL DE SÃO PAULO (TJ-SP) condenou o Estado de São Paulo (Fazenda Pública), em ação coletiva proposta pelo Sindicato da Saúde, A PAGAR – DE UMA SÓ VEZ – os valores não pagos referentes ao RECÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS), relativo ao período compreendido entre 05/2005 e a presente data.
Quem tem Direito a Recalcular os Quinquênios: Todos os Servidores Públicos do Estado de São Paulo profissionais da SAÚDE, sendo ou não filiados ao Sindicato da Saúde.
Como era o Cálculo da Sexta-Parte: A sexta-parte era calculada e paga, levando-se em conta apenas o Salário Base, deixando fora do cálculo todas as demais gratificações recebidas pelo Servidor ao longo de sua carreira, como por exemplo, GAM, GTE, GRATIFICAÇÃO GERAL, entre outros.
O que mudou no Cálculo da Sexta-Parte : O TRIBUNAL DE SÃO PAULO (TJ-SP) condenou o Estado de São Paulo (Fazenda Pública), em ação coletiva proposta pelo Sindicato da categoria, A PAGAR – DE UMA SÓ VEZ – os valores não pagos referentes ao RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE SOBRE A TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS, relativo ao período compreendido entre 2006 e a presente data.
Quem tem Direito a Recalcular a Sexta-Parte : Todos os Servidores Públicos do Estado de São Paulo profissionais da EDUCAÇÃO, que eram filiados ao Sindicato da APEOESP no ano de 2011 (Data da proposição a ação coletiva).
Revisão do Prêmio de Incentivo: O Prêmio de incentivo, instituído pela Lei Estadual nº 8.975, de 25.11.1994, é pago levando-se em conta sua base, deixando fora do cálculo, algumas gratificações recebidas pelo Servidor ao longo de sua carreira. Porém, O TRIBUNAL DE SÃO PAULO (TJ-SP) condenou o Estado de São Paulo (Fazenda Pública), A PAGAR o Prêmio também sobre o 13º Salário, Férias, Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios, e a Sexta Parte.
Quem tem Direito a Recalcular o Prêmio de Incentivo: Todos os Servidores Públicos do Estado de São Paulo profissionais ativos e aposentados Integrantes da Secretaria da SAÚDE.
Como era o Cálculo dos Quinquênios: O Adicional por Tempo de Serviço era calculado e pago, levando-se em conta apenas o Salário Base, deixando fora do cálculo todas as demais gratificações recebidas pelo Servidor ao longo de sua carreira, como por exemplo, GAM, GTE, GRATIFICAÇÃO GERAL, entre outros.
O que mudou no Cálculo dos Quinquênios: O TRIBUNAL DE SÃO PAULO (TJ-SP) condenou o Estado de São Paulo (Fazenda Pública), em ação coletiva proposta pelo Sindicato da categoria, A PAGAR – DE UMA SÓ VEZ – os valores não pagos referentes ao RECÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS), relativo ao período compreendido entre 2000 e a presente data.
Quem tem Direito a Recalcular os Quinquênios: Todos os Servidores Públicos do Estado de São Paulo profissionais da EDUCAÇÃO, que eram filiados ao Sindicato da APEOESP no ano de 2005 (Data da proposição a ação coletiva).
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