Incorporação das gratificações e adicional de desempenho da saúde – LC 1212/13

Recentemente, houve uma decisão importante que reconhece o direito dos servidores da área da saúde que recebem a Gratificação Adicional de Desempenho da Saúde (GADS) de ter esse valor incluído na base de cálculo de benefícios como o 13º salário, férias, quinquênios e sexta-parte.

Essa decisão foi tomada com base na Lei Complementar nº 1.212/13 e na Resolução SS 110/13, que instituíram a GADS como uma gratificação de natureza pro labore faciendo, ou seja, uma gratificação que é paga pelo trabalho realizado pelo servidor.

O entendimento é de que a GADS é uma gratificação que tem como objetivo incentivar o desempenho do servidor na área da saúde, e não se trata de uma gratificação de caráter genérico ou de natureza não permanente, o que justifica sua inclusão na base de cálculo dos benefícios mencionados.

Essa tese foi fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tema 7, que consolidou a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o assunto. Dessa forma, servidores da área da saúde que recebem a GADS têm o direito de ter esse valor incluído na base de cálculo de seus benefícios, o que pode representar um aumento significativo em sua remuneração.

É importante destacar que a decisão se aplica apenas aos servidores da área da saúde que recebem a GADS. Para outras gratificações e categorias de servidores, é necessário analisar cada caso individualmente.

Em resumo, a decisão representa uma importante vitória para os servidores da área da saúde que recebem a GADS, reconhecendo seu direito de ter esse valor incluído na base de cálculo de benefícios como o 13º salário, férias, quinquênios e sexta-parte.

Mais posts

Utilizamos Cookies em nosso Website para aprimorar a sua experiência de navegação. Assim podemos sugerir conteúdos mais relevantes e de seu interesse. Ao navegar pelo nosso Site presumimos que você concorda. Consulte nossa Política de Privacidade.