Incorporação do Prêmio de Incentivo: Reconhecendo o Direito de Incidência nas Verbas Trabalhistas

Os funcionários que recebem prêmios de incentivo podem agora ter um aumento em suas verbas salariais. Isso porque foi estabelecido o direito de incidência na base de calculada do 13º salário, férias, abono de férias, quinquênios e sexta-parte, com base na tese fixada no IRDR Tema 7.

Agora, com a decisão do IRDR Tema 7, a natureza de aumento de vencimentos da parte fixa (50% do valor integral) do prêmio de incentivo é declarada. Isso significa que essa parte fixa deve ser considerada como uma parcela salarial para efeito de cálculo das verbas do Servidores.

Essa é uma decisão importante e que deve ser comemorada pelos Servidores. Ela reconhece o esforço e a dedicação dos funcionários que recebem prêmios de incentivo, garantindo que eles tenham uma remuneração justa e adequada.

Em resumo, se você recebe prêmios de incentivo, fique atento aos seus direitos. Eles agora foram reconhecidos e podem fazer uma grande diferença em suas remunerações.

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