Juiz de Goiás reduz desconto de consignado a aposentada superendividada

Por entender que há risco de aumento de dano, o juiz Otacílio de Mesquita Zago, da 4ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Cíveis de Goiânia, atendeu a um pedido de uma aposentada que está superendividada e que tem tido descontos acima do limite estabelecido para créditos consignados.

A aposentada contratou alguns empréstimos consignados com o Banco de Brasília (BRB) para o custeio de despesas de saúde. Segundo a defesa, os créditos foram oferecidos “de forma irresponsável”. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que o desconto em folha de pagamento, quanto a prestações de empréstimo pessoal, não pode ultrapassar 30% da remuneração mensal.

São duas aposentadorias diferentes: pelo governo do Distrito Federal e pelo Ministério da Saúde. Na primeira, o benefício é de cerca de R$ 1.790 brutos. Dessa quantia, o BRB tem feito descontos de R$ 1,4 mil relativos ao consignado, sobrando apenas R$ 266,92. Os descontos representam cerca de 88% do benefício.

A segunda aposentadoria é de R$ 4.364,21 brutos. Retirando os descontos obrigatórios, restam R$ 2.698,17. Dessa quantia remanescente, o BRB tem feito descontos de créditos consignados de R$ 1.377,46, o que representa 51,05% da renda.

“Se vislumbra configurado o perigo de dano, porquanto estampado na possibilidade de grave prejuízo para o sustento da requerente e de sua família com descontos acima do permissivo jurisprudencial”, diz o magistrado.

Confira a íntegra da publicação do site Consultor Jurídico:
https://www.conjur.com.br/2023-mar-18/juiz-reduz-desconto-consignado-aposentada-superendividada

Mais posts

Utilizamos Cookies em nosso Website para aprimorar a sua experiência de navegação. Assim podemos sugerir conteúdos mais relevantes e de seu interesse. Ao navegar pelo nosso Site presumimos que você concorda. Consulte nossa Política de Privacidade.