Uma das maiores dúvidas dos consumidores é se podem ingressar com uma ação revisional de contrato bancário mesmo estando com as parcelas em atraso.
A resposta para o questionamento é sim. Mesmo inadimplente há a possibilidade de revisão dos contratos bancários, sendo possível, inclusive, dependendo do caso e do fundamento da ação, requerer o afastamento da mora.
Isto é, se acolhido o pedido, a instituição financeira não poderá cobrar qualquer dos encargos incidentes sobre o inadimplemento, tais como, multa e juros de mora.
Importante mencionar que, até mesmo quem já possui algum tipo de ação judicial contra si para cobrança dos valores referentes ao contrato bancário, pode ajuizar a ação pertinente para sua revisão.
Caso ainda esteja no prazo de defesa na ação de cobrança ou execução de título extrajudicial, é possível pleitear a revisão do contrato na própria contestação ou embargos à execução, tendo o consumidor direito ao recebimento e/ou compensação dos valores que eventualmente tenha pago a maior durante a contratualidade.
Outra dúvida recorrente é se e quando vale a pena revisar o contrato de financiamento.
Nesse caso, é importante buscar auxílio de um profissional qualificado, que analisará seu contrato e identificará a existência ou não de alguma abusividade. Dentre as irregularidades mais comuns estão a taxa de juros em percentual muito acima da média de mercado, venda casada de seguro prestamista e demais assistências, cobrança de tarifas em relação a serviços não realizados, como, por exemplo, registro do contrato em cartório, entre outras.
Confira a íntegra da publicação do site Consultor Jurídico:
https://www.conjur.com.br/2023-mar-07/marcos-hasse-parcelas-financiamento-acao-revisional