Ação Coletiva – Sindicato – Profissionais da Educação
Como era o Cálculo da Sexta-Parte: A sexta-parte era calculada e paga, levando-se em conta apenas o Salário Base, deixando fora do cálculo todas as demais gratificações recebidas pelo Servidor ao longo de sua carreira, como por exemplo, GAM, GTE, GRATIFICAÇÃO GERAL, entre outros.
O que mudou no Cálculo da Sexta-Parte : O TRIBUNAL DE SÃO PAULO (TJ-SP) condenou o Estado de São Paulo (Fazenda Pública), em ação coletiva proposta pelo Sindicato da categoria, A PAGAR – DE UMA SÓ VEZ – os valores não pagos referentes ao RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE SOBRE A TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS, relativo ao período compreendido entre 2006 e a presente data.
Quem tem Direito a Recalcular a Sexta-Parte : Todos os Servidores Públicos do Estado de São Paulo profissionais da EDUCAÇÃO, que eram filiados ao Sindicato da APEOESP no ano de 2011 (Data da proposição a ação coletiva).