Ação Coletiva – Sindicato Profissionais da Saúde
Como era o Cálculo dos Quinquênios: O Adicional por Tempo de Serviço era calculado e pago, levando-se em conta apenas o Salário Base, deixando fora do cálculo todas as demais gratificações recebidas pelo Servidor ao longo de sua carreira, como por exemplo, GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA; GEAH; GEAPE; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; ART.133 CE-DIF. VENCIMENTOS; PISO SALARIAL-REAJ.COMPLEMENTAR; entre outros.
O que mudou no Cálculo dos Quinquênios: O TRIBUNAL DE SÃO PAULO (TJ-SP) condenou o Estado de São Paulo (Fazenda Pública), em ação coletiva proposta pelo Sindicato da Saúde, A PAGAR – DE UMA SÓ VEZ – os valores não pagos referentes ao RECÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS), relativo ao período compreendido entre 05/2005 e a presente data.
Quem tem Direito a Recalcular os Quinquênios: Todos os Servidores Públicos do Estado de São Paulo profissionais da SAÚDE, sendo ou não filiados ao Sindicato da Saúde.