Servidores da Secretaria da Saúde

Revisão do Prêmio de Incentivo: O Prêmio de incentivo, instituído pela Lei Estadual nº 8.975, de 25.11.1994, é pago levando-se em conta sua base, deixando fora do cálculo, algumas gratificações recebidas pelo Servidor ao longo de sua carreira. Porém, O TRIBUNAL DE SÃO PAULO (TJ-SP) condenou o Estado de São Paulo (Fazenda Pública), A PAGAR o Prêmio também sobre o 13º Salário, Férias, Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios, e a Sexta Parte.
Quem tem Direito a Recalcular o Prêmio de Incentivo: Todos os Servidores Públicos do Estado de São Paulo profissionais ativos e aposentados Integrantes da Secretaria da Saúde.